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11/01/2013
Patrimônio dilapidado

Os dez primeiros dias de trabalho dos novos prefeitos deram para sentir a dimensão do desmonte de parte das administrações municipais, refletindo o baixo nível político de bom número de seus ex-gestores.

As medidas preventivas adotadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não conseguiram evitar o descalabro com os bens públicos.

Não faz muito tempo, era comum um prefeito municipal exibir talão de cheque relativo à conta do tesouro municipal e, com ele, efetuar compras e quitar despesas pessoais, confundindo os recursos do erário com seu patrimônio. Apesar dos avanços da contabilidade pública, essa prática viciada ainda perdura.

Esse fato, grave, é meramente ilustrativo do contexto mais amplo, resultante da herança deixada para os novos prefeitos, numa clara demonstração da ausência de espírito público dos recalcitrantes, da incapacidade gerencial e do pouco zelo pela ação política de alto nível como se exige do agente público.

O saldo é desalentador: salários atrasados, equipamentos sucateados, estranhos inseridos nos quadros funcionais sem cargos definidos, contemplados com "retiradas" mensais, merenda escolar exaurida e recolhimento de contribuições previdenciárias procrastinado. Os registros contábeis das municipalidades são fontes diversificadas dessas anormalidades delituosas.

Nas transmissões dos cargos, houve de tudo: prefeitos com mandatos caducos ausentes da solenidade, paços municipais fechados a sete chaves, ambulâncias do Samu sucateadas, pneus dos ônibus do transporte escolar trocados de última hora, caixa do erário zerado, enfim, o patrimônio municipal dilapidado. Esse descaso criminoso merece as atenções da autoridade competente para promover a punição devida.

Quem governa assume as responsabilidades por seus atos, a partir da movimentação das contas de gestão e das contas de governo.

Os órgãos de controle externo têm manifestado preocupações com o emprego efetivo dos recursos públicos. Para evitar o uso inadequado do dinheiro liberado, o governo federal vem impondo a obrigatoriedade dos pagamentos mediante cheque nominal vinculado ao serviço prestado.

Nem assim, a providência salutar surtiu efeito. O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou multas e cobrou débitos de gestores, durante 2012, no valor de R$ 88,6 milhões, resultantes do julgamento de 2.554 prestações de contas de gestão, 1.409 das quais consideradas como irregulares.

O TCU vem advertindo os Municípios para a necessidade de implantação de modelo simplificado do portal da transparência, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar nº 131.

Até versões desse modelo de exposição das contas públicas foram disponibilizadas, de modo a facilitar ao cidadão o conhecimento do que vem sendo feito com os recursos públicos em cada Município.

O art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal preceitua como instrumento de transparência da gestão fiscal a divulgação - incluindo o meio eletrônico - dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; das prestações de contas e respectivo parecer prévio; do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal. Entretanto, há, da parte dos municípios, resistência para a observância dessas normas.

O foco das anomalias se concentra, em maior escala, onde o ex-prefeito não elegeu o seu sucessor. O controle da gestão exige instrumentos mais rígidos.

Fonte: DN

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