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02/06/2016
Justiça exonera servidores do Município de Araripe em situação de nepotismo

O juiz André Luis Parizio Maia Paiva determinou, em tutela provisória, a nulidade das nomeações e contratações de doze servidores do Município de Araripe pela prática de nepotismo. O ente público tem prazo máximo e irrevogável de dez dias para exoneração e rescisão contratual deles.

O magistrado, que é titular da Vara Única daquela Comarca, arbitrou ainda multa diária de R$ 2 mil para a municipalidade e de R$ 1 mil para o prefeito, por cada servidor não exonerado. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (1º/06).

De acordo com o juiz, “é comum a situação na qual cargos que deveriam ser preenchidos por concurso público, porquanto não são de direção, chefia ou assessoramento, serem criados como cargos de provimento em comissão, com o único intuito de favorecer pessoas determinadas. É o que se verifica no caso dos autos, vez que vários servidores que detinham parentesco com autoridades locais ocupavam cargos de enfermeiro, psicóloga, professora, técnica de enfermagem, o que afronta a exigência constitucional de realização de concurso público”.

A decisão atende pedido do Ministério Público do Ceará (MP/CE), após constatação da existência de nepotismo em função da nomeação de vários parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para cargos comissionados, além de ter verificado a realização de contratações irregulares.

Após a denúncia, o ente público apresentou resposta sustentando a inexistência de nepotismo e mostrou o desligamento de dez servidores apontados pelo MP. Contudo, ainda restariam 12 comissionados ou contratados em situação semelhante.

Ao analisar o processo (nº 3526-57.2016.8.06.0038/0), o juiz destacou que a medida teve como principal fundamento a necessidade de “(re)estabelecer o padrão de moralidade e impessoalidade administrativa no Município de Araripe, em vistas às eleições municipais que se avizinham, com vistas a equilibrar a disputa pela chefia do Executivo local. Isso porque, ao que parece, a prática do nepotismo está arraigada na cultura local, vez que o prefeito anterior foi cassado justamente por tal prática e o atual, há poucos meses no exercício do mandato, o qual assumiu após eleição suplementar, também aparenta estar incorrendo na mesma conduta”.

Fonte: TJ/Ceará

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