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02/10/2010
Campos Sales - Resgate à memória de Bárbara de Alencar
Finalmente haverá o tombamento dos registro da trajetória de vida da heroína Bárbara de Alencar, que teve parcela da sua história vivida em Campos Sales/Ceará, assim o Ministério Público Estadual através da convocação que todos terão conhecimento a seguir, discutirá com autoridades e comunidade, fato tão marcante:
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPOS SALES no uso de suas atribuições constitucionais e legais (CF, art. 129, II e 196; LC nº 75/93, art. 6°, XX e art. 13; Lei nº 8.625/93, arts. 27 e 80) e:
CONSIDERANDO as suas atribuições legais e constitucionais, face o disposto no art. 129, inciso III da Constituição Federal, de órgão público encarregado de promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública de interesses difusos e coletivos dentre os quais está a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais indisponíveis (art. 127, caput, da C.F.);
CONSIDERANDO, sobretudo o recebimento do Oficio nº 245/2010-CAOMACE/PGJ/CE oriundo do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente requerendo providencias quanto à preservação/tombamento dos registros históricos do túmulo e da casa da heroína Bárbara de Alencar localizado no Distrito de Itaguá, município de Campos Sales-Ce;
CONSIDERANDO a fantástica odisséia da vida de Barbara de Alencar que soube vencer os preconceitos da época e teve sua vida marcada pelo exemplo de fé e de patriotismo projetando seu vulto para muito além dos estreitos limites do Ceará tendo relevância nacional;
CONSIDERANDO ainda que a Magna Carta estabelece no seu Artº 216 que "constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”;
CONSIDERANDO ademais que a proteção dos bens culturais em território brasileiro está garantida pela Lei Federal nº 25, de 30 de Novembro de 1937 a qual define as regras do "tombamento" (inventariação) dos bens pertencentes ao "Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", bem como a proteção a que esses bens ficam sujeitos no sentido da sua preservação e conservação;
CONSIDERANDO inclusive que o apoio ao patrimônio cultural é ainda "facultado aos Estados e ao Distrito Federal os quais poderão vincular fundo estadual de fomento à cultura de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais"(artº216-V-§6)
CONSIDERANDO que tombar um bem é declarar o seu valor cultural inscrevendo-o no livro próprio de Tombo existente no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN ou órgão congênere a nível estadual ou municipal, responsável por tombamento;.
CONSIDERANDO ainda o Decreto 3.551, de 04 de agosto de 2000 que criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial;
CONSIDERANDO por fim que a proteção do meio ambiente compreende não apenas o ambiente natural, mais o meio ambiente artificial, cultural e do trabalho e que, na interpretação moderna, este engloba a natureza e as modificações que o homem nela introduziu.
CONSIDERANDO ainda que o meio ambiente natural é constituído da água, da flora, do ar, da fauna e o cultural das obras de arte, dos imóveis históricos, museus, belas paisagens e tudo mais que identifiquem a memória do ser humano;
CONSIDERANDO que é imprescindível que a população e os governos se conscientizem da relevância da preservação cultural para o bem-estar próprio de seus descendentes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público poderá promover audiências públicas para, com a colaboração da coletividade local, melhor discutir questões de relevância social e, a seguir, tomar as demais providências que a lei lhe comete;
COMUNICA a todos os interessados que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 19 de Outubro de 2010, às 09h30, no auditório da Câmara Municipal de Campos Sales, localizado na Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190, Centro, Campos Sales-Ce, e, nos termos do art. 26, I, a, da Lei no 8.625/93, NOTIFICA as pessoas arroladas em anexo para comparecer a referida audiência (facultando-lhes a oportunidade de se pronunciar) com o seguinte objetivo e agenda:
1. OBJETIVO
Discutir a adoção das providências cabíveis para a preservação/tombamento dos registros históricos do túmulo e da casa de Bárbara Pereira de Alencar prestando-lhe as devidas homenagens.
2. CADASTRAMENTO DE EXPOSITORES E LISTA DE PRESENÇA
A inscrição de entidades, órgãos ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, ou de debatedores individuais, bem como de quaisquer interessados em participar das exposições, será realizada com antecedência, até as 12h00 do dia 18 de outubro de 2010, junto à Promotoria de Justiça de Campos Sales, pessoalmente ou por meio do telefone (88) 35331741
A presença no evento, apenas como ouvinte, não dependerá de prévia inscrição.
3. AGENDA
09h30 a 09h30 – abertura dos trabalhos;
09h30-09h40 – apresentação das questões a serem examinadas e das regras da audiência, pelo(a) presidente da sessão ou por pessoa por ele(a) designada;
09h40-10h00 – Preleção da Procuradora de Justiça e Coordenadora do CAOMACE, Sra. SHEILA CAVALACANTE PINTOMBEIRA;
10h00-10h20 – Preleção do Governador do Estado do Ceará – CID GOMES
10h20-10h40 – Preleção do Secretário de Cultura do Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO AUTO FILHO;
10h40-11h00 – Preleção do Secretário de Turismo do Estado do Ceará, Sr. BISMARCK MAIA.
11h00- 11h20 - Preleção do Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Sr. PAULO NEY MARTINS.
11h20 – 11h40 – Preleção do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Campos Sales, Sr. CEZAR CALS ANDRADE COSTA.
11h40 – 12h00 – manifestação dos representantes legais das entidades, órgãos e pessoas jurídicas interessadas, autoridades e demais pessoas que se inscreveram previamente, bem como de técnicos ou especialistas acaso convidados pelo presidente da sessão;
12h00-12h30 – propostas de ajustamento de conduta ou recomendação se cabíveis.
12h30-12h40 – encerramento pelo presidente.
Campos Sales- CE, 20 de setembro de 2010.
SERGIO HENRIQUE DE ALMEIDA LEITÃO
Promotor de Justiça
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