Menu
Equipe
Notícias
16/03/2012
TCE/CE determina que ex-prefeito de Jucás devolva R$ 752,6 mil aos cofres públicos

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) decidiu, na última segunda-feira (12), determinar que o ex-prefeito de Jucás, Gabriel de Mesquita Facundo, restitua o Tesouro estadual em R$ 752.689,06, por não ter prestado contas de convênio firmado com a Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) destinado a execução do Sistema de Abastecimento de Água na comunidade Mel, localizada naquele município.

A decisão, cujo relator foi o presidente da Câmara, conselheiro Alexandre Figueiredo, se deu com base em Tomada de Contas Especial instaurada pela SOHIDRA, objetivando apurar dano causado ao Erário pelo ex-prefeito. Os conselheiros Pedro Timbó e Edilberto Pontes acompanharam o voto do relator.

A restituição aplicada ao ex-gestor corresponde ao débito atualizado da Prefeitura de Jucás em relação ao convênio (R$ 376.344,53), acrescido da multa máxima prevista no artigo 61 da Lei nº 12.509/95 (Lei Orgânica do TCE-CE), que é de 100% do valor atualizado do dano causado ao Estado.

Em seu voto, o relator julgou irregular a Tomada de Contas Especial, determinando ainda o encaminhamento da cópia integral do processo ao representante do Ministério Público Estadual em Jucás, para a adoção de providências cabíveis – inclusive ao exame do cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-gestor. A 3ª Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Rholden Queiroz, se manifestaram no mesmo sentido.

Conforme certificado emitido pela 3ª ICE, a Comissão Tomadora das Contas relatou, em 8 de setembro de 2010, haver determinado a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, apresentasse a prestação de contas do convênio; justificativas/alegações de defesa; ou, ainda, que recolhesse o valor atualizado monetariamente. À época, a comissão comprovou que a Prefeitura e o ex-prefeito foram notificados.

Posteriormente, a comissão afirmou que não houve prestação de contas, defesa ou devolução do valor corrigido. Os trabalhos foram finalizados, sendo sugerido o encaminhamento da Tomada de Contas Especial à então Controladoria Geral do Estado, para adoção das devidas providências.

A 3ª ICE quantificou o dano em R$ 358.316,94 (valores atualizados até 7 de abril de 2011), sugerindo nova citação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, caso desejasse, apresentasse defesa no processo ou que, reconhecendo o débito, que procedesse o pagamento do valor. No dia 14 de abril de 2011, o relator do processo, conselheiro Alexandre Figueiredo, determinou a notificação de Gabriel de Mesquita Facundo, a fim de que, no prazo de 30 dias, prestasse esclarecimentos; ou que, em caso de reconhecimento do débito, procedesse o seu recolhimento, devidamente atualizado. O ex-prefeito novamente deixou de se manifestar junto ao TCE-CE.

Ao reexaminar o processo, a 14ª Inspetoria de Controle Externo (14ª ICE) do TCE-CE observou que, em face do descumprimento à determinação do Tribunal, o ex-prefeito foi considerado revel, nos termos do artigo 12, parágrafo 4o, da Lei No 12.509/1995; bem como que, para o mencionado Convênio, houve o repasse de recursos estaduais para a Prefeitura de Jucás.

A 14ª ICE constatou, entretanto, que o ex-prefeito não prestou contas desses recursos, tornando-se, portanto, inadimplente; desta forma, a inadimplência tem como consequência, para o ex-gestor, o dever de restituir ao Erário a quantia recebida, devidamente atualizada. O dano foi quantificado no montante de R$ 256.211,25, valor que, atualizado pelos índices da poupança até 14 de novembro de 2011, totaliza R$ 376.344,53.

Na mesma decisão, o relator recomenda ao superintendente da SOHIDRA, Leão Montezuma; aos membros da comissão permanente Tomadora de Contas Especiais, Antônio Madeiro de Lucena, Francisco Hermilton Lemos Peixoto e Adauto José Mota, que observem o prazo máximo de 180 dias para o início de procedimento objetivando a apuração de falhas dessa natureza.

Notícias anteriores
Rádio Três Fronteiras AM - (88) 3533-1530 (88)94606875 (88)99000374 - Rua Joaquim Távora 333 - Campos Sales - Ceará
(c) 2010 - Digital Brasil Host - Direitos Reservados - Licenciado para Rádio tres Fronteiras - O conteúdo do site é de inteira responsabilidade de seus mantenedores, licenciados ou colaboradores. Os direitos dos conteúdos publicados pertencem exclusivamente as suas fontes, reproduzidos ou veiculados com a finalidade de divulgação e informação. Termo de Uso. Política de Privacidade. Painel Administrativo. Permalink.