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10/10/2012
Novas eleições para prefeito podem ocorrer em 15 cidades
Pelo menos 15 municípios cearenses deverão ter novas eleições para prefeito, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha o indeferimento dos candidatos. Esse total é referente àqueles que obtiveram mais de 50% dos votos no pleito do último dia 7 e, apesar do indeferimento dos registros pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mantiveram as postulações ao cargo majoritário, enquanto não há julgamento dos recursos por instâncias superiores. Os casos de pendências judiciais e com possibilidade de novas eleições são nas cidades de Acaraú, Boa Viagem, Cedro, Deputado Irapuan Pinheiro, Horizonte, Iguatu, Meruoca, Mucambo, Nova Olinda, Orós, Pacoti, Quixeramobim, Redenção, Reriutaba e Tururu. A não ratificação do entendimento pelo TSE da decisão do Tribunal Regional também poderá alterar o resultado em algumas localidades, tendo em vista que o candidato impugnado pelo TRE, como é o caso do fato verificado em Morada Nova, ficou em primeiro lugar, mas com apenas 49% dos votos. Desse modo, estaria eleito pela maioria dos votos. Ao todo, são 39 cidades que tiveram prefeitos com candidaturas indeferidas, sendo a maioria por improbidade administrativa e no âmbito do que estabelece a lei da Ficha Limpa. Também foram indeferidos um total de 90 candidatos a vereador em todo o Estado. Neste caso, é provável que haja uma recomposição dos quadros do Legislativo, mas sem a necessidade de uma nova eleição. "A questão dos vereadores é bem mais simples e criará uma situação inusitada de um partido eleger um candidato, o que até então não era registrado", disse. O procurador eleitoral Márcio Torres disse que não há um prazo determinado para o julgamento dos casos pendentes. No entanto, manifestou sua crença no bom senso de que o resultado seja julgado antes do prazo previsto para a diplomação que ocorre em dezembro, e assim as novas eleições ocorreriam ainda este ano. "São pleitos bem mais céleres e que levam de 20 a 40 dias para que sejam realizados, após o resultado da Justiça Eleitoral", afirmou o procurador. Márcio Torres disse que a incompatibilidade de novas eleições simultâneas decorre da particularidade de cada candidato, inclusive há casos que poderão ser levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), por conta de questionamentos pertinentes à constitucionalidade. Os julgamentos que podem ser levados à Suprema Corte deverão ser raros, até porque há no TSE três ministros do STF: a ministra Carmen Lúcia, presidente da corte, e mais Marco Aurélio de Mello e Antônio Tofolli. Mais informações: Tribunal Regional Eleitoral
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