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15/05/2014
Juiz condena ex-vereadores de Araripe a devolver remunerações recebidas indevidamente
Onze ex-vereadores do Município de Araripe (a 526 km de Fortaleza) foram condenados, solidariamente, a devolver remunerações recebidas indevidamente, entre fevereiro de 2003 e dezembro de 2004. Os valores serão apurados na fase de liquidação da sentença.A decisão é do juiz Marcelino Emidio Maciel Filho, da Vara Única da Comarca de Araripe. De acordo com os autos (nº 2006.0029.7740-0), em fevereiro de 2003, a Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 1/2013, que concedia aumento salarial aos parlamentares. Os vereadores, que recebiam R$ 1.200, passaram a ganhar R$ 1.908. A majoração, no entanto, só deveria começar a valer na legislatura seguinte. Por esse motivo, em outubro de 2006, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com ação civil pública contra a Câmara, requerendo a devolução aos cofres públicos das remunerações recebidas ilegalmente. Argumentou que a prática contraria a Constituição Federal, pois, de acordo com o inciso VI, do art. 29, é vedado o aumento na mesma legislatura em que for votado. Durante a tramitação, os ex-vereadores foram citados para integrar a relação processual na qualidade de litisconsorte. Em contestação, a Câmara defendeu o ato praticado, sustentando que foi observado o devido processo legal, inclusive com o encaminhamento da resolução ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Afirmou que se tratava de atualização do subsídio e não de aumento. Os ex-parlamentares apresentaram os mesmos argumentos. Ao julgar o caso nessa quarta-feira (14/05), o juiz considerou que “a norma constitucional é clara ao proibir a alteração da remuneração dos vereadores para viger na própria legislatura, como dito de nítido caráter moral. Não prospera, portanto, a alegação de ser permitida a atualização monetária no período vedado. Ora, não cabe ao intérprete distinguir onde a lei não distingue. A vedação é de toda e qualquer alteração remuneratória que gere efeitos na mesma legislatura”. O magistrado determinou que os ex-vereadores devolvam os valores recebidos entre 2003 e 2004, mas entendeu pela impropriedade da condenação da Câmara. “Condenar tal órgão integrante da pessoa jurídica do ente federativo municipal implicaria verdadeira confusão patrimonial, posto que a Fazenda não pode ser reconhecida como obrigada para consigo mesma. Finalmente, compelir o Órgão legislativo solidariamente a ressarcir ao erário estaríamos determinando que o povo novamente pague a conta ilegitimamente criada pelos agentes políticos demandados”. LISTA DOS EX-VEREADORES Francisco de Alencar Andrade Maria Ivone Guedes Silvestre Cícero Avelino de Sousa Guilherme Lopes de Alencar Olga Maria Loiola Alencar de Sousa Cícero Ferreira da Silva Valdeir Marques de Macedo Francisco Amorim de Figueiredo Damião Rodrigues de Alencar Francisco José de Oliveira Benedito Reinaldo de Oliveira Fonte: TJ/CE Notícias anteriores
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