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23/07/2015
Campos Sales reduz gastos com festa de emancipação política
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Campos Sales Gleydson Leanndro Carneiro Pereira, celebrou, no dia 21, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município, representado pelos secretários José Wilton Leite Sobrinho (de Cultura), José Carlos da Ponte Guimarães (de Administração e Finanças) e Timóteo Mariano da Silva (procurador-adjunto do Município), visando a redução de gastos com os festejos dos 116 anos de emancipação política do município de Campos Sales, nos dias 26 a 29 de julho de 2015, em razão da seca prolongada. O Município de Campos Sales, no ano de 2014, gastou com as festividades comemorativas ao aniversário de sua emancipação política o valor de R$ 294.505,00, tendo como contratada a empresa Multi Mídia Propaganda, Eventos & Marketing Ltda. – ME. Neste ano, a Secretaria de Cultura publicou o edital de licitação Pregão Presencial nº 0307.01/2015 para contratação de empresa para realização do evento denominado “Festividades dos 116 anos de emancipação política do Município de Campos Sales-CE”, visando propiciar lazer e cultura em prol a toda população Campossalense, nos dias 26 a 29 de julho de 2015, no valor de R$ 282.100,00. Em 24 de junho de 2015, o governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, editou o Decreto nº 31.752/2015 reconhecendo a emergência de diversos Municípios, dentre os quais o de Campos Sales, devido ao desastre natural causado pela intensa redução de chuvas (estiagem prolongada). A não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos ao Ministério Público, por parte dos compromitentes, implicará na imposição de multa pessoal e diária no valor de R$ 1.000, sendo a quantia revertida para conta específica a ser aberta em estabelecimento oficial, sem prejuízo da promoção de responsabilidades administrativa, cível e criminal, inclusive por improbidade, dos gestores municipais. Pelo documento, os compromitentes – Município de Campos Sales, secretário de Cultura e secretário de Administração e Finanças sujeitam-se aos encargos de não ultrapassar ao limite do valor de arrematação do Pregão Presencial 0307.01/2015 – Cultura, em gastos com eventos culturais e artísticos com os festejos comemorativos e alusivos ao aniversário do Município de Campos Sales deste ano de 2015. As atrações musicais Mesa de Bar e Beijo Ardente serão pagas com recursos provenientes de patrocínio, ficando os compromitentes obrigados a prestar contas desses patrocínios, na Promotoria de Justiça até o dia 24 de julho de 2015. Aliás, todos os gastos públicos a serem realizados nos festejos alusivos à comemoração aos 116 anos de Emancipação Política de Campos Sales de 2015 estarão sujeitos à prestação de contas por parte dos compromitentes para com o Ministério Público. O Município de Campos Sales se comprometeu a gastar, ainda no ano de 2015, com recursos próprios, em ações de combate à seca, os mesmos valores gastos com recursos próprios (excluídos eventuais patrocínios, convênios e verbas outras que não aquelas destinadas ao Fundo Geral Municipal), com a realização dos festejos alusivos à comemoração aos 116 anos de emancipação política de Campos Sales de 2015. Os documentos – processos licitatórios, contratos, notas de empenho, liquidações e pagamentos, notas fiscais e os comprovantes do recolhimento de impostos municipais – relativos a todas as despesas deverão ser remetidos para a Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Sales no prazo de 30 dias, a partir da sua liquidação pelo Município, de acordo com o Edital do Pregão Presencial supra citado, bem como as prestações de contas referentes a cada parcela de gastos com ações de combate à seca, que serão mensais e sucessivas, na forma das normas legais atinentes à espécie. Além disso, os compromissários comprometem-se a não adotar nenhuma medida judicial ou extrajudicial no que tange ao objeto deste Termo de Ajustamento, exceto quando do transcurso de qualquer prazo assumido pelos compromitentes sem o cumprimento da pertinente obrigação por estes assumida. O compromissário poderá fiscalizar a execução da tratativa, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos que possuam atribuições correlatas com o objeto do termo de ajustamento. Fonte: MPE
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