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18/01/2011
Condutor de motoneta tem de portar habilitação e usar capacete
A condução de ciclomotor ou motoneta (até 50 cilindradas) só pode ser feita por quem é habilitado legalmente com a Carteira Nacional de Habilitação (CTB), categoria A, ou a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), ambas emitidas pelo Detran. Por isso, é obrigatório portar a CNH Categoria A ou a ACC e o uso do capacete. Quem for abordado por equipes de fiscalização de órgãos executivos de trânsito conduzindo motoneta sem habilitação ou ACC e sem capacete terá o veículo apreendido e rebocado para o depósito do Detran.
O procedimento para obtenção desses dois documentos é idêntico: matrícula em Centro de Formação de Condutores (CFC) ou auto-escolas, pagamento de taxas com os mesmos valores e a frequência de aulas com a mesma carga horária. A única diferença é que o candidato faz o exame prático em uma moto (a partir de 125 cilindradas), para CNH categoria A, e em ciclomotor para a ACC.
Os ciclomotores ou motonetas não têm registro obrigatório no Detran, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação de trânsito determina ainda que esse tipo de motoneta não pode circular em vias de trânsito rápido, como em rodovias federais (BRs) e estaduais (CEs). Por isso, sua circulação é restrita à zona urbana.
O CTB estabelece ainda que a Prefeitura Municipal pode regular a circulação de veículos com tração animal, humana ou motor até 50 cilindradas, procedendo o registro desses três tipos de veículos. Caso o gestor municipal decida por fazer esse registro, bicicletas, carroças e ciclomotores passariam a circular com placas concedidas pelo poder público municipal.
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