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27/03/2013
Ceará: Corregedor-geral determina prazo máximo de 30 minutos para atendimento ao público
Os cartórios cearenses devem atender aos usuários no prazo máximo de 30 minutos. A determinação é do corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto. O objetivo é evitar que o público se submeta à espera em longas filas ao buscar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais.
Para comprovar o tempo de espera, o cartório disponibilizará ao usuário a hora da chegada e a do atendimento. Para isso, a serventia está obrigada a afixar, em local visível, cartaz indicativo com informações do tempo máximo para atendimento.
Em caso de descumprimento, o responsável pela serventia ficará sujeito a processo administrativo disciplinar. Caso o usuário constate algum problema, informará a irregularidade, mediante nome e endereço.
As denúncias referentes aos cartórios do Interior devem ser feitas à diretoria do foro da respectiva comarca. Os juízes comunicarão à Corregedoria, no prazo de quinze dias da decisão, as medidas adotadas com relação às denúncias.
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